O dano moral causado pelas difamações feitas em algum grupo ou conversa de WhatsApp pode gerar ações judiciais, processos e até mesmo prisão. Saiba mais neste artigo!
Legislação sobre o WhatsApp
Que o WhatsApp é o aplicativo de mensagens mais popular no Brasil e talvez um dos mais utilizados no mundo, todo mundo sabe. Agora, diante toda essa popularidade e mensagens criptografadas, é importante lembrar que o WhatsApp está longe de ser uma terra sem lei e tudo o que é dito ali pode ser usado contra você, caso alguém se sinta ofendido com palavras, prints, figurinhas ou áudios pejorativos.
Se você já presenciou, em algum grupo no aplicativo, pessoas que não tem filtro na hora de se comunicar e acabam pensando que são meras palavras jogadas ali, está na hora de rever alguns conceitos sobre o seu direito enquanto cidadão.
De acordo com a advogada Julia Peres Vargas, especialista em direito civil contra ameaças e ofensas, qualquer tipo de informação que tenha a intenção de denegrir alguém perante outros, até mesmo em um grupo de WhatsApp, pode levar ao pagamento de multas e até mesmo à prisão!
Casos públicos sobre difamação pelo WhatsApp
O que não faltam são exemplos de casos em que a difamação em um grupo de WhatsApp acabou deixando o emissor em maus lençóis.
Em abril deste ano, a justiça da 8ª Câmara de Direito Privado de São Paulo condenou dois moradores de um condomínio de luxo a pagarem cerca de R$ 15mil cada por ofensas e ameaças contra a integridade física e psicológica de administradores do edifício, ao enviarem mensagens difamatórias em um grupo de vizinhos.
No caso, os réus foram acusados de ameaçar de corrupção e lavagem de dinheiro os administradores, dizendo que eles comandavam um esquema de R$250mil em lotes e obras. De acordo com o relator do caso, os réus ultrapassaram seu direito de livre manifestação ao difamar com calúnias os outros moradores, por isso deveriam reparar os danos causados à honra das vítimas.
Um outro caso e a liberdade de expressão
Um caso mais recente chamou a atenção quando um funcionário municipal de Itajaí recebeu como indenização cerca de R$ 10mil reais por ter um vídeo intimo vazado sem consentimento por um colega de trabalho, em um grupo de WhatsApp onde haviam mais de 200 participantes.
O processo, que foi julgado em primeira instância, condenou a companhia a indenizar o funcionário em R$9.890,00. O empregador, que teve de pagar a multa, foi condenado por inação e cumplicidade, já que considerava apenas uma “brincadeira”, mesmo após o funcionário ter reclamado direto a seus supervisores.
O que muitos consideram “liberdade de expressão”, muitas vezes pode ultrapassar os limites da normalidade e afetar outro cidadão de formas negativas, o que de acordo com a Dra. Vargas torna“aplicável a sanção por danos morais, já que os fatos são exponencialmente capazes de gerar prejuízos psicológicos ao indivíduo que os recebe”.
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