Prints de tela obtidos a partir de conversas no WhatsApp Web não poderão mais ser usados como provas em processos jurídicos. Essa foi a decisão tomada em março, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julga os Crimes em geral, de acordo com o direito penal.
A partir de um processo em andamento na corte no mês de março, onde havia dois suspeitos e acusados de corrupção, telas salvas com diálogos obtidos a partir do WhatsApp teriam sido entregues por um denunciante anônimo aos investigadores.
A defesa alegou constrangimento por parte dos réus, além de que as mensagens utilizadas como argumento não teriam autenticidade por não apresentarem a cadeia cronológica correta.
WhatsApp Não Pode Ser Usado como Prova no Judiciário
O relator presente do colegiado, Nefi Cordeiro, entendeu não haver ilegalidades durante o inquérito, pois esclareceu que as delações anônimas não foram os únicos elementos utilizados para a instauração do procedimento investigatório.
Mesmo apresentando dados e fatos de que a conversa em questão não possuía indícios de adulteração cronológica nem alteração dos diálogos, o STJ já possuía precedentes de que provas apresentadas via captura de tela do WhatsApp deveriam ser consideradas inválidas pelo seu poder de “não deixar vestígios” de qualquer alteração ou mudança na condução da conversa.
O ministro e delator do caso Nefi Cordeiro entendeu então que “as mensagens obtidas por meio de captura de tela do WhatsApp devem ser consideradas provas ilícitas e, portanto, desentranhadas dos autos”, já que permite a alteração das provas ao ser facilmente manipulável, podendo o usuário apagar as mensagens antigas e incluir novas informações, alterar o sentido do que fora tratado e, portanto, confundir quem as julga, alterando as tomadas de decisões.
Segundo Lucas Maia, advogado civil, a decisão a respeito das provas não é inédita. “A jurisprudência (conjunto de normas que permeiam a visualização de um tema) do STJ, em matéria criminal, já orienta nesse sentido há algum tempo”, disse em entrevista ao Correio Braziliense.
O Judiciário, ao identificar a que uma prova ou algum elemento capaz de influir no processo seja inválido ou apresente alguma insegurança de fonte de dados, deve ser considerada inválida.
“Existem outras formas de produzir provas tendenciosas a partir do WhatsApp, exportando o arquivo da conversa para um e-mail e submetê-lo a perícia digital para confirmar a autenticidade dos dados”, exemplificou o advogado.
“No entanto, decisões de outros tribunais consideraram conversas do aplicativo como provas. É necessário colocar os meios para demonstrar a validade do diálogo. Aliadas a outros tipos de provas lícitas, podem ser admitidas, como aponta dispositivos do Processo Civil”, disse.
Por ser sujeito a fraudes, a conclusão de que o WhatsApp Web é insuficiente gera dúvidas em quem se depara com a notícia. Para alguns especialistas, o magistrado pode considerar a captura de tela, desde que o contexto probatório existente seja capaz de prová-la. Do contrário, seria praticamente impossível demonstrar a existência de ameaças atualmente.
Portanto, torna-se duvidosa a decisão, já que, na atualidade, provas podem ser criadas e alteradas com bastante facilidade e ainda assim ser invisível aos olhos de quem as analisa, do mesmo modo que provas verídicas são ignoradas pelo magistrado.
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